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Prêmio x Reforma Trabalhista

Lurielly Casagrande C. Coelho

Lurielly Casagrande C. Coelho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 13:43

Boa Tarde a todos.

Com a Reforma trabalhista, valores referentes à prêmios passaram a não integrar o salário, e nem são base para o calculo de encargos. Mas a lei não diz nada sobre valores.
A minha dúvida é: Esse prêmio pode ser de qualquer valor ? Pode ser um valor maior que o salário do funcionário ?

Fico no aguardo.
Desde já muito obrigada.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 13:51

Lurielly Casagrande C. Coelho
O prêmio só não incidirá nas bases caso seja pago até 2 vezes ao ano.

Se for algo pago "sempre", ( mais de 2 vezes ao ano, incidirá normalmente).

De acordo com a MP 808 no Art. 457 , § 22. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Não fala nada a respeito de valores.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 14:59

Pois é, também dei uma pesquisada aqui e não encontrei nada a respeito de teto para valor.
Enfim, acredito que possa ser pago normalmente sem incidência então neh.
Espero ter ajudado... rs
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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