Se estiver expresso na CCT a obrigatoriedade de homologar no Sindicato, sim.
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre [...]
Entretato, o MTE não faz mais homologação em conformidade com a Lei e os funcionários da Caixa estão instruídos conforme a nova Lei e não cobram homologação para nada. Ou seja, mesmo que exista cláusula que obrigue a homologação no Sindicato, os órgãos não estão nem aí, para eles a regra é a de não-obrigatoriedade.
Caso não tenha mais de um ano e não estiver na CCT, não existe obrigatoriedade prevista na CLT de homologar no Sindicato, pois o parágrafo que exigia a homologação para funcionários com mais de um ano de trabalho foi revogado na Reforma, porém o funcionário pode solicitar a assistência do mesmo
Esse é o meu entendimento.