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Auxilio doença

Andresa Oliveira

Andresa Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2007 | 11:43

a minha dúvida é a seguinte uma doméstica registrada em carteira, ficara afastada por motivo de um cirurgia, qual o procedimento que ela deve tomar para dar entrada no beneficio junto ao inss, ela precisa levar as guias pagas no inss ?

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2007 | 13:58

Como vai colega,

AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Segurado(a) Empregado(a) Doméstico(a)

O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos:
Número de Identificação do Trabalhador -NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/empregado-doméstico;
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Formulários:
Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.
Exigências cumulativas para recebimento deste tipo de benefício:
1. Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais (art. 59 da Lei n.º 8.213/91).
2. Comprovação da qualidade de segurado (art. 15 da Lei n.º 8.213/91 e art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99).
3. Carência de no mínimo 12 contribuições mensais (art. 24 a 26 da Lei 8.213/91 e art. 26 a 30 do Regulamento citado no ítem anterior).
Informações complementares:
No caso de o segurado requerer o benefício após 30 dias da data do inicio da incapacidade o mesmo será devido a partir da data de entrada do requerimento.

Fonte: Previdência Social

Atenciosamente

Franlley Gomes

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