Como vai colega,
AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Segurado(a) Empregado(a) Doméstico(a)
O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos:
Número de Identificação do Trabalhador -NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/empregado-doméstico;
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Formulários:
Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.
Exigências cumulativas para recebimento deste tipo de benefício:
1. Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais (art. 59 da Lei n.º 8.213/91).
2. Comprovação da qualidade de segurado (art. 15 da Lei n.º 8.213/91 e art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99).
3. Carência de no mínimo 12 contribuições mensais (art. 24 a 26 da Lei 8.213/91 e art. 26 a 30 do Regulamento citado no ítem anterior).
Informações complementares:
No caso de o segurado requerer o benefício após 30 dias da data do inicio da incapacidade o mesmo será devido a partir da data de entrada do requerimento.
Fonte: Previdência Social
Atenciosamente
Franlley Gomes