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Rescisão de Contrato de Trabalho em Órgão Público - Prefeitura Municipal

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 14:38

Boa tarde pessoal.
Atualmente trabalho em uma prefeitura municipal, como contratado. Não sou concursado e também não tenho cargo comissionado. Sou contratado com um salário mínimo e recebo mensalmente 60 horas extras.

Hoje, fui despedido e tive acesso à minha rescisão.
Estou no último ano da universidade e até o momento não tive contato com a prática de RH.
Fiquei com uma dúvida sobre as médias de horas extras que constam em minha rescisão. São 40,67 horas extras a 50%, totalizando R$ 44,38.
Essa cálculo eu acredito estar errado.

Data de entrada: 14/02/2017
Data da rescisão: 01/03/2018

O certo não seria fazer a seguinte conta:
Salário mínimo / 220 h = R$ valor por hora X 1.50 = R$ valor da hora extra.
Como eu recebo todos os meses 60 horas extras eu deveria receber na minha rescisão 60 horas extras * o valor da minha hora extra. Meu raciocínio está correto?

Sobre o regime jurídico, é considerado o estatutário?
Percebo que não é descontado de nós o FGTS.

Peço a ajuda aos colegas, pois não tenho experiência em DP. Contem comigo para o que precisarem.
Obrigado pela atenção pessoal.

Segue cópia da rescisão.

http://www.ladopop.com.br/resc.png - Tive que fazer upload da imagem em outro site, pois nosso fórum não mais permite anexar arquivos.

Grande abraço..

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Sábado | 31 março 2018 | 14:40

Consegui visualizar a imagem da rescisão.
Tenho dúvida também quanto a rescisão em órgãos públicos.

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