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Admissão - Matriz e Filial

Bianca Luise Nunes da Silva

Bianca Luise Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 17:18

Boa tarde.

Uma funcionária (atividade insalubre), será admitida na matriz (em uma cidade) de segundas a sextas-feiras e trabalhará também na filial (em outra cidade) aos sábados.

Preciso saber se minha linha de raciocínio está correta: ela terá salário + Insalubridade na matriz e salário + Insalubridade na filial.

Ambas insalubridades serão pagas a título de 20% sobre o salário mínimo para os 2 contratos, independendo da carga horária da funcionária, correto?

Obrigada.

Bianca Luise.
Guilherme Siqueira

Guilherme Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 17:33

Bianca,


Na sumula 129 do TST diz não ser necessário realizar dois registros para funcionários que laboram na matriz e filial, contudo não cita sobre cidades distintas.
Quanto a insalubridade, existem convenções que falam sobre o pagamento da insalubridade sobre o salário base, então convêm ficar atenta.

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