Claudia Moreira Fontes
Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a) fui admitida em 01.08.2003,gozei férias ref 2007/2008 em 01.09.08 à 30/09/2008, estou afastada desde 19.02.09 até 16/09/09. tenho direito a férias neste período de afastamento?
grata
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Claudia Moreira Fontes
Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a) fui admitida em 01.08.2003,gozei férias ref 2007/2008 em 01.09.08 à 30/09/2008, estou afastada desde 19.02.09 até 16/09/09. tenho direito a férias neste período de afastamento?
grata
Edemir Alberto
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) oi claudia...
a lei preve que para perder DIREITO as férias, voçê tem que ficar afastatada acima de 6 meses ( no mesmo Periodo aquisitivo... ) pelas suas informações nao da pra saber exatametne qual é o seu ( pois pode ter mudado em funcao de Coletivas Etc..) mas supondo que é esse 01/08/2008 a 31/07/2009 vc vai nao perde.. pq de 19/02/09(inicio do AFASTAMENTO) a 31/07/2009(termino do P Aquis) nao passa de 6 meses...
espero ter ajudado!!
Tatiana
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Claudia!
Você nao perdeu o direito a ferias referente ao perido 01/08/2008 a 31/07/2009, pois o inicio do afastamento se deu em 19/02/2009 a 16/09/2009, ou seja 8 meses, sendo que se dá em 5 meses até o termino do periodo aquisitivo, ou seja 19/02/2009 a 31/07/2009.
Apos a perda do direito a ferias inicia-se um novo periodo de ferias depois do retorno. A perda do direito às férias decorrente da percepção de auxílio-doença implica no início de novo período aquisitivo de ferias a partir do retorno do empregado ao trabalho, conforme parágrafo 2º, do artigo 133, da CLT.
Novo periodo: 16/09/2009 a 15/09/2010.
Mais informações no link: http://ultimainstancia.uol.com.br/colunas_ver.php?idConteudo=63438
Espero ter ajudado.
Att
Tatiana
Edemir Alberto
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Mas Tati.. (ó a intimidade)
o meu entendimento é o seguinte..
dispõe que o empregado não terá direito a férias quando, no curso do período aquisitivo, ocorrerem as seguintes hipóteses:
ou seja.. ele perde o direito "no curso do Periodo Aquisitivo" no caso dela vai de 01/08/08 a 31/07/2009
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos
como vc colocou ... vc esta considerando alem do fim pra fechar 8 meses
no meu entendimento no Periodo Aquisitivo ( q vai até 31/07 ela nao ficou + de 6 meses Afastada!
:)
aguardo uma discução!
té+
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Afastamento superior a seis meses perde-se o direito de férias proporcionais, tendo direito apenas das férias vencidas antes do afastamento.
No seu caso perderá o direito das férias proporcionais.
Grato
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo o 13º salario deve ser integral ou proporcional ao periodo trabalhado, o funcionario foi registrado no mes 02/2011 e logo no mesmo mes se afastou, retornou 27/08/2011, trabalhou o restante mes 08 e mes 09, no mes 10/2011 faltou todos os dias.
Estamos rescindindo, o que sera de direito dele? ele perdeu o direito de ferias? e o 13º?
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Igor.
O 13º deve ser proporcional aos meses trabalhados, ele terá 1/12 avos sobre o mes de fevereiro e 1/12 sobre o mes setembro.
Com relação as férias, se o periodo de afastamento for superior a 6 meses ele perde o direito as férias.
Entendo que esse afastamento é previdenciário, ou seja, o empregado recebeu seus beneficios no periodo.
Abraços.
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