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férias x afastamento inss

EDEMIR ALBERTO

Edemir Alberto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 08:41

oi claudia...

a lei preve que para perder DIREITO as férias, voçê tem que ficar afastatada acima de 6 meses ( no mesmo Periodo aquisitivo... ) pelas suas informações nao da pra saber exatametne qual é o seu ( pois pode ter mudado em funcao de Coletivas Etc..) mas supondo que é esse 01/08/2008 a 31/07/2009 vc vai nao perde.. pq de 19/02/09(inicio do AFASTAMENTO) a 31/07/2009(termino do P Aquis) nao passa de 6 meses...

espero ter ajudado!!

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 09:20

Bom dia Claudia!

Você nao perdeu o direito a ferias referente ao perido 01/08/2008 a 31/07/2009, pois o inicio do afastamento se deu em 19/02/2009 a 16/09/2009, ou seja 8 meses, sendo que se dá em 5 meses até o termino do periodo aquisitivo, ou seja 19/02/2009 a 31/07/2009.

Apos a perda do direito a ferias inicia-se um novo periodo de ferias depois do retorno. A perda do direito às férias decorrente da percepção de auxílio-doença implica no início de novo período aquisitivo de ferias a partir do retorno do empregado ao trabalho, conforme parágrafo 2º, do artigo 133, da CLT.

Novo periodo: 16/09/2009 a 15/09/2010.

Mais informações no link: http://ultimainstancia.uol.com.br/colunas_ver.php?idConteudo=63438

Espero ter ajudado.

Att
Tatiana

Att.

Tatiana
EDEMIR ALBERTO

Edemir Alberto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 09:30

Mas Tati.. (ó a intimidade)

o meu entendimento é o seguinte..

dispõe que o empregado não terá direito a férias quando, no curso do período aquisitivo, ocorrerem as seguintes hipóteses:


ou seja.. ele perde o direito "no curso do Periodo Aquisitivo" no caso dela vai de 01/08/08 a 31/07/2009

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos

como vc colocou ... vc esta considerando alem do fim pra fechar 8 meses

no meu entendimento no Periodo Aquisitivo ( q vai até 31/07 ela nao ficou + de 6 meses Afastada!


:)

aguardo uma discução!

té+

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 14:28

o 13º salario deve ser integral ou proporcional ao periodo trabalhado, o funcionario foi registrado no mes 02/2011 e logo no mesmo mes se afastou, retornou 27/08/2011, trabalhou o restante mes 08 e mes 09, no mes 10/2011 faltou todos os dias.

Estamos rescindindo, o que sera de direito dele? ele perdeu o direito de ferias? e o 13º?

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 15:13

Igor.

O 13º deve ser proporcional aos meses trabalhados, ele terá 1/12 avos sobre o mes de fevereiro e 1/12 sobre o mes setembro.

Com relação as férias, se o periodo de afastamento for superior a 6 meses ele perde o direito as férias.

Entendo que esse afastamento é previdenciário, ou seja, o empregado recebeu seus beneficios no periodo.

Abraços.

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