Henry Mac G Cavalcanti
Iniciante DIVISÃO 1, Perito(a) Prezados(as),
Bom dia!
Em fevereiro deste ano encaminhei a SEFIP com informações de saldo rescisório de um empregado, código I5 (Rescisão por Acordo).
Solicitei então, via GRRF do Conectvidade Social, o extrato do FGTS para fins rescisórios. Selecionei a empresa e o empregado em questão.
Ocorre que a caixa retorna o arquivo no dia seguinte informando que não há funcionários que atenda as condições com os dados informados. Solicitei o arquivo o mês de fevereiro e março inteiro. Ocorre que ainda assim o arquivo retorna sem informações. Pedi a uma pessoa para ir na CEF buscar o extrato. Os dados do extrato batem exatamente com o cadastrado na GRRF. Ainda assim o arquivo não retorna com as informações.
Só mais uma observação: estou usando o certificado digital do meu escritório de contabilidade para fazer a SEFIP e gerar a GRRF.
Alguém poderia me ajudar?
Obrigado.
Henry Cavalcanti