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GRRF lEI 12506/2011

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 11:28

Boa tarde!

Temos um funcionário demitido aviso trabalhado terminando em 31/03. Então o prazo para pagamento da guia seria dia 10/04, mas ao gerar a GRRF o valor do aviso (Lei 12.506/2011) é gerado com multa e informar quie a data de pagamento (apenas do aviso) é dia 07/04.

Esse valor do aviso indenizado Lei 12.506/2011, eu deveria recolher junto com o mês de rescisão na guia GRF no dia 06/04?

obrigado!

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