Lucas Morais Martins
A licença Maternidade é um período de 120 dias, onde a funcionária recebe do INSS para permanecer em casa, se recuperando e cuidando do bebê.
Digamos que para facilitar, a empresa durante esses 120 dias é um intermediador do INSS, fazendo o pagamento da licença maternidade da empregada e recebendo o reembolso dos valores pagos, através do INSS que ela teria para pagar.
Ou seja você paga o salário da empregada e compensa no INSS, mesma coisa que o salário família.
Dependendo do valor do salário o INSS da empresa pode sair zerado nesses 120 dias, inclusive sobrando valores a serem compensados nas próximas competências, por isso precisar acompanhar e verificar os cálculos.
Na sefip tem um relatório de compensação, nele é demonstrado o valor que a empresa tem de crédito o que foi compensado , e se a empresa tem saldo a compensar.