Anderson Clayton Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário Pessoal, boa tarde,
Tenho um cliente que deu pendência de Ausência de Entrega de GIFP 2017 13. Este cliente tem apenas um funcionário que está afastado por acidente de trabalho. Neste caso é pago somente o FGTS, e não há a contribuição previdenciária.
Como faço neste caso? Pois a SEFIP do 13º é apenas para informar o fato gerador das contribuições previdenciárias sobre o 13º salário. Porém ele não tem INSS, por razão do afastamento por acidente de trabalho.
Se eu informo ausência de Fato Gerador ele também considera esta informação para o FGTS. E na verdade há o fato gerador para o FGTS, e não há fato gerador para INSS.