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Como informar funcionário afastado por aceisente de trabalho no SEFIP 13º

anderson clayton gonçalves

Anderson Clayton Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 13:47

Pessoal, boa tarde,


Tenho um cliente que deu pendência de Ausência de Entrega de GIFP 2017 13. Este cliente tem apenas um funcionário que está afastado por acidente de trabalho. Neste caso é pago somente o FGTS, e não há a contribuição previdenciária.

Como faço neste caso? Pois a SEFIP do 13º é apenas para informar o fato gerador das contribuições previdenciárias sobre o 13º salário. Porém ele não tem INSS, por razão do afastamento por acidente de trabalho.

Se eu informo ausência de Fato Gerador ele também considera esta informação para o FGTS. E na verdade há o fato gerador para o FGTS, e não há fato gerador para INSS.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 14:20

Anderson Clayton Gonçalves

A sefip do 13º é para informar se devemos 13º ou não, se a empresa não possui a obrigação de pagar o valor, deve informar sem movimento.

Lembrando que o FGTS s/ o 13º é declarado na sefip 11 e 12, não no 13.

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