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Alteração salarial retroativa duas etapas

adriana streppel maciel

Adriana Streppel Maciel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 17:10

Boa tarde colegas, estou com uma dúvida, tenho 2 empresas que fazem parte de um sindicato que deveria ter um novo dissídio em novembro de 2017 porém não houve acordo entre as partes, há alguns dias atrás recebemos a informação de que deveríamos fazer a alteração de salário retroativo para os funcionários usando o salário regional como base (pagando desde 11/2007 as diferenças), agora ainda nesse mês de 03/2018 saiu um novo salário regional e o sindicato nos disse que temos que pagar esse novo valor retroativo a 02/2018.
Sinceramente não estou sabendo com fazer nesse caso. Será que alguém pode me ajudar?
Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 07:30

Adriana, bom dia.
Ficaria assim, (exemplo)

Vamos supor

Fulano(a) salario em 10/2017 = 1.200,00
Salario a partir de 11/2017 = 1.300,00
Então a diferença será para os meses de Novembro, Dezembro, 13º Salario, Janeiro e férias caso tenha.
Salario a partir de 02/2018 = 1.400,00
Então a diferença será para os meses de Fevereiro e Março (caso esse esteja com o salario anterior).

Veja como proceder na SEFIP/GFIP

www.administradores.com.br

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 08:41

Adriana Streppel Maciel

Informação


Tem algum acordo assinado?

Se não tiver nada, NÃO de aumento nenhum sem que o empresário tenha solicitado.

Tenho um sindicato aqui que fez essa ''jogada'' e quando saiu o dissídio o percentual real de aumento era bem menor, dai quem deu o aumento acabou se dando mal, porque não podia mais baixar o salário para o piso.

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