x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 5.918

Prestação de serviço Marceneiro

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2007 | 17:41

Olá Claudio,
No caso de contratação de pessoa fisica como prestador de serviço cabe a retenção do IR.
Você deverá pedir o Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA/Recibo) constando neste, o número do registro no INSS do prestador de serviços para elaboração da guia de retenção e recolhimento do imposto. Caso ele não possua, cabe a tomadora do serviço realizar este cadastro.

Atenciosamente,

Esther Luiza

Ajude o Fórum: Utilize-se sempre do campo Pesquisa antes de formular uma pergunta.
Persistindo dúvidas, você poderá tirá-las no mesmo tópico.

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2007 | 17:53

Tudo bem! Claudio,

Primeiramente você precisa verificar se ele prestou serviços para outras empresas na mesma competência, para poder respeitar o limite máximo de contribuição, caso contrário você vai reter 11% do valor do recibo, respeitando o limite máximo de contribuição.

É preciso anotar os dados como PIS ou NIT e dados pessoais, para poder informá-lo na GFIP. Caso o valor pago incida IRRF, como mencionou nossa colega, use a tabela progressiva.

Atenciosamente,

Wandercy

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.