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guia grrf - mês rescisão

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 15:35

Olá, pessoal.
Boa tarde.

Fiz uma rescisão de uma funcionária que não passou da experiência, então ela não tem direito aos 40% do FGTS, só precisei colocar o mês rescisão no cadastro da GRRF. Pois ela tem direito a pegar o saldo de FGTS.
Gostaria de saber para onde vai esse valor de 8% que foi descontado do mês rescisão dela para gerar a guia?

Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 15:42

Olá Valéria Onorato
boa tarde,

Primeiramente o FGTS não é um desconto e sim um benefício ao empregado.
O FGTS do mês de rescisão vai para a Conta da Caixa juntamente com o saldo já disponível.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 09:07

Vania Zanirato
Nesse caso de demissão no período de experiência, não tem os 10% da contribuição social pois esse valor é referente a multa rescisória e ela não teve direito. É isso?
Só tem os 8% do mês rescisão.

Desde já agradeço.

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