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Força dos sindicatos - CCT e acordos coletivos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 10:48

Jose Domingos Alves da Silva

Sim as empresas devem seguir as CCT's.

Legislação a própria reforma trabalhista:

Art. 611-A. [reforma trabalhista 2017]
Novo artigo, vigência em 14/11/2017:

A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

JOSE DOMINGOS ALVES DA SILVA

Jose Domingos Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 10:56

Pois é Estefânia, eu imprimi essa legislação para ela e ela ainda debochou de mim. Disse que no próprio artigo 611 diz que é facultativo.
Perguntou se eu quero que ela passe para um advogado analisar.

Está difícil, visto que apresentei a legislação e a pessoa ainda sim disse que não está convencida.

Agradeço muito a orientação.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 17:41

Jose Domingos Alves da Silva

Ela então assumirá os riscos de futuros problemas que essa atitude poderá causar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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