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Sefip de Transferência

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 10:20

Bom dia.
Temos um empregador que faleceu há algum tempo e somente agora a propriedade foi registrada em nome dos filhos. Os novos proprietários querem a transferência dos funcionários a partir de 01/04/2018, porém já transmiti e fizemos o recolhimento do mês 03/2018 normalmente. Posso gerar um novo arquivo em meu sistema na competência 03/2018 e enviar a sefip apenas informando os códigos de movimentação?
E em relação a transferência, será uma inscrição nova de CEI e a caixa me informou que deve-se fazer o primeiro recolhimento para que gere um código do empregador e só aí preencher o PTC parcial a ser entregue juntamente com o termo do inventariante e os Relatórios de Inconsistência Cadastral no FGTS. Alguém poderia me orientar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 10:28

Olá Juliana
bom dia,

Isso mesmo.
Gerando a primeira você terá os códigos que precisa para proceder a transferência.

Verifique primeiro a existência de divergências e/ou débitos, que são impeditivos no processo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 10:39

Bom dia Vania,

E em relação a gfip do mês 03/2018... tenho que excluir e mandar novo arquivo (já enviei e efetuamos os recolhimentos) ou posso gerar um arquivo e enviar apenas as informações colocando os devidos códigos?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 10:41

Se a transferência se dará em 01/04/2018.

SEFIP Empresa A
Informação de saída 31/03/2018

SEFIP Empresa B
Informação de entrada 01/04/2018

Att,

Vânia Zaniratto

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