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FÓRUM CONTÁBEIS

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Data de Vencimento GRRF

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 10:40

Bom dia,

Fui gerar uma multa rescisória de um aviso trabalhado e o sistema da GRRF colocou a data de 10 dias após o término da rescisão como data de validade. Não gerou multa nem nada. Gostaria de saber se alterou o prazo para pagamento de aviso trabalho. Pois até onde sei, somente o indenizado que se tem os 10 dias de carência para ser feito o pagamento.

Há mais felicidade em dar do que receber!
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 10:47

Thalita Cardoso bom dia!

Vejamos novo texto trazido pela reforma trabalhista.

CLT
Art. 477

§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Fredson Lopes

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