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Homologação mais de 01 ano

Leandra Rufino

Leandra Rufino

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 11:57

Bom dia Pessoal


Alguém consegue me disponibilizar um trecho da Mudança da lei, onde não há mais necessidade de Homologar no Sindicato quem possui mais de 01 ano de empresa. Pesquisei bastante e encontro apenas a Lei LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 com a MP 808.
Parece que não fica claro.

Tenho uma homologação de um pedido de demissão.
Queria deixar impressa essa mudança nos documentos de homologação dele por precaução.


Obrigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 15:02

Leandra,

A Lei 13467/2017 (Reforma Trabalhista) diz o seguinte em seu artigo 5º:

"Art. 5º Revogam-se:
I - os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:
.
j) §§ 1º, 3º e 7º do art. 477;"


Os parágrafos revogados do artigo 477 da CLT diziam o seguinte:

"§ 1º O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
.
§ 3° Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo representante do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz.
.
§ 7° O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1° e 2°) será sem ônus para o trabalhador e empregador."


Com as mudanças, a homologação não é mais obrigatória, bem como o sindicato não é proibido de cobrar para homologar as rescisões. Onde trabalho apenas homologamos rescisões nos sindicatos cuja esta obrigação conste em CCT, para que não haja descumprimento de cláusula da mesma.

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