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FGTS e INSS x Funcionário Encostado

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 15:02

Boa tarde!

Uma dúvida:

Uma funcionária que esta encostada pelo INSS deve apresentar a SEFIP e ou recolher o FGTS e o INSS
dessa?

Se sim, como preencher a Sefip?



Obrigado
Diogo

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 16:33

Diogo

Se for afastamento no código 91 vc vai recolher o FGTS mensalmente, mas se for código 31, vc vai informar apenas no mês de afastamento e no mês de retorno.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 18:04

Prezada Karina, agradeço.

No caso foi 31 mesmo (é que a empresa veio de outra contabilidade e não sabia como proceder)

Então não vai ter nem FGTS nem INSS a recolher?


Grato mais uma vez pelo seu precioso tempo que me foi dado :)

Diogo

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 09:33

Diogo

Isso mesmo, sem INSS nem FGTS a recolher durante o afastamento pelo INSS e vc só informa na GFIP no mês de afastamento e de retorno.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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