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retificação gfip

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 16:29

boa tarde!

por favor me tirem uma duvida qto a retificação de gfip.

faço folhas por departamento , tomdores,obras com codigo 155,porem preciso mudar alguns funcionarios de departamento,apenas mudar de um dpto para outro ,nao sendo preciso modificar a base de calculo do inss nem do fgts, sera que posso fazer a mudança e retransmitir a gfip novamente que nao vai gerar 2 inss a pagar?? lembrando que é tudo semelhante a gfip que ja foi transmitida, valores de inss,fgts, competencia, e cod. recolhimento.

grato

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Sábado | 3 outubro 2009 | 15:11

viviane

entao se eu fizer as alteraçoes necessarias e retransmitir a nova gfip ela vai subistituir a enviada anteriormente, sem perigo de haver duplicidade ??

lenbrando que é tudo igual,cod.de recolhimento,comp. etc. apenas muda de dpto alguns funcionarios.
grato

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Sábado | 3 outubro 2009 | 15:14

viviane

vc diz que devo fazer nova gfip informando modalidade 9 para os funcionarios que estao nos dptos corretos e modalidade 01 para os func. que estao sendo alocados. ?

isso ?

RUBIA GUTOCH CAMARGO

Rubia Gutoch Camargo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 16:51

Oi gente boa tarde. Então fiz uma besteira grande, ai vai.

em 09/2008 informei na gfip que a empresa tinha 6 funcionários. Sendo que..
1 já estava demitido
pois, bem como se não bastasse tamanho erro em 10/2008, informei na gfip que a empresa possuia 3 funcionários, e faltou mais 2 funcionários sendo que..
1- estava aguardando perícia
2- não informei mesmo. rrs
Agora não sei como consertar, o que eu faço? informo de que forma? existr outro código ou modalidade? excluo informações anteriores se o fgts já foi pago?

Me ajudem por favor!!!!

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 17:58

rubia

boa noite

voce irá fazer uma nova gfip para 09/2008, informar o espregados corretos, o mesmo para 10/2008, só não sei se voce poderá compensar o valor pago a maior em 09/2008, mas não custa tentar fazer a compensação, se voce não informou os empregados não tem como o fgts ter sido recolhido, voce também pode optar pela modalidade 9, pois já houve recolhimento, ai só irá gerar a diferença INSS, FGTS.

att.

valdir a. pinheiro

RUBIA GUTOCH CAMARGO

Rubia Gutoch Camargo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 11:12

OI Valdir, obrigada, mais deixa eu ver se eu entendi, hehe os funcionários que foram informados corretamente eu vou informar na modalidade 9 e aqueles que faltaram na modalidade 0 pra ele recolher essad diferença ok?

Geovani Piva

Geovani Piva

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 17:53

Boa tarde!

Meus amigos, não consigo encontrar solução para uma dificultade que estou tendo!

foi feito uma movimentação de uma rescisão na CEF, porem a mesma logo apos foi cancelada. Pedi o cancelamento na caixa, porem não foi executado.
o colaborador ( é colaborador até hoje ) sacou o FGTS, agora a CEF mandou uma advertencia no meu email pedindo para que eu pague todo o FGTS que ele sacou e desconte do mesmo!

de que forma eu faço esse pagamento? procurei no site e nao encontro nada sobre este assunto!

Geovani Piva
VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 17:42

geovani

boa tarde

isso é um problema que voce só poderá resolver legalmente na propria agencia da caixa, para este caso, como o empregado sacou o valor, este saque é considerado ilegal, deve haver um codigo especial para voce depositar este valor, somente a caixa no setor proprio poderá ter dar esta informação. (mesmo o fgts sendo do pr´prio empregado) é considerado apropriação indevida, pois voce solicitou o cancelamento do saque. Procure a caixa tenho certeza que será bem informado.

att.

valdir a. pinheiro

RUBIA GUTOCH CAMARGO

Rubia Gutoch Camargo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 11:02

Gente quando um funcionário falta meio dia eu desconto esse meio dia? ou nao desconto nd? e se desconta perde dsr? ou meia dsr? ele é um funcionário mensalista e quando for horista?

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 11:05

Bom Dia

Rubia,

Você pode descontar as horas que ele faltou, quanto ao DSR se você tem devidamente documentado que os desconto será efetuado, você pode descontar o DSR ( 1 dia ) pois ele não cumpriu a Jornada de Trabalho.

Mas lembre-se, todo e qualquer desconto que for efetuado do colaborador deverá ser muito bem documentado para não ter problemas futuros.

Att

Elisangela Letizia

RUBIA GUTOCH CAMARGO

Rubia Gutoch Camargo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 12:22

OI Valdir, obrigada, mais deixa eu ver se eu entendi, hehe os funcionários que foram informados corretamente eu vou informar na modalidade 9 e aqueles que faltaram na modalidade 0 pra ele recolher essad diferença ok?

Valdir esqueci de comentar que um desses 2 funcionários faltantes estava agurdando pericia, e qnd esta agurdadno pericia não informa como eu faço então se eu não informo mais dai consta pendencia na cef?

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 15:13

Rubia

boa tarde

se o empregado estava afastado por motivo de doença, voce irá informar o codigo de afastamento(se superior a 15 dias ou ate 15 dias) se foi suspenso o benefico voce fará o retorno do empregado até a decisão da pericia medica, Faz-se o recolhimento normal. Se ele passar na pericia faça novo afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, não sei qual o seu caso.

att.

valdir a. pinheiro

RUBIA GUTOCH CAMARGO

Rubia Gutoch Camargo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 16:10

Mais Valdir o caso é o seguinte, ela só estava aguardando fazer a pericia, uma vz me ensinaram a apenas não informar e agora esse problema, disseram pra não informar pq se o funcionário estava aguaradndo pericia não estava encostado nem nd pq ainda não tinha saido a decisão da pericia, acontece que nem atestadoa funcionária não tem, pq qnd agurda pericia se vc marca hj sai daqui dois meses e a pessoas muitas vzs nem condição tem de ir trabalhar, e tbm não vai com frequencia ao médico, esse é o problema, agora não sei o q fazer.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 17:40

rubia

boa tarde

Se o empregado não apresentou atestado medico e não houve afastamento por motivo de doença, faça a GFIP normal, com os devidos recolhimentos em atraso, se por acaso depois ele se afastou e apresentou atestado medico, juntamente com a pericia, faça a GFIP de afastamento. não tem como voce ficar aguardando uma pericia medica sem atestado, neste periodo o salário do empregado também é devido.

att.

valdir a. pinheiro

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 18:10

rubia

boa noite

não vejo outra solução para o seu caso, voce não tem nada que comprova que o funcionario estava doente, apenas a palavra de um funcionario do inss não irá te livrar de pagar as obrigações, como voce sabe nos trabalhamos em cima de documentos. ok.

att

valdir a. pinheiro

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