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Aviso prévio trabalhado

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 10:57

Karina Louzada
Qual o caso de pagamento para o próximo dia útil?

Pensei que fosse o trabalhado, exemplo, o funcionário tem que cumprir o aviso trabalhado até o dia 12, assim ele receberá as verbas no próximo dia útil.

Desde já agradeço.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 10:58

Valéria Onorato bom dia!

O melhor é solicitar o extrato fins no curso do aviso em seguida fazer a rescisão no ultimo dia de trabalho, assim caso o trabalhador falte sem justificativa outros dias além daqueles 7 já previstos, a empresa poderá descontar como falta, afim de cumprimento de prazos após o fim do contrato a empresa terá 10 dias para cumprimento de todas as obrigações.

Fredson Lopes

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Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 11:01

Fredson Lopes
Entendi, então o prazo é o mesmo para aviso prévio trabalhado e indenizado, de 10 dias certo?
No aviso trabalhado, 10 dias, após o último dia de aviso trabalhado.

Com a rescisão sendo gerada no último dia para fins de descontos de possíveis faltas, junto com a GRRF.

Estou correta?

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 11:10

Karina Louzada
Agora entendi perfeitamente.

E referente ao prazo para fazer a rescisão e enviá-la para o cliente, seria melhor no último dia do aviso para fins de faltas e descontos na mesma. Correto?

Desde já agradeço.

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