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Transferência de funcionários

Natália Ramos

Natália Ramos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 15:57

Olá,
Boa tarde!

Por gentileza, se puderem me responder à seguinte dúvida:

Temos um grupo empresarial que detém de 03 empresas com sócios diferentes, porém, toda administração é realizada pelo mesmo grupo de pessoas. Eles abriram mais uma empresa com sócios diferentes e com a mesma atividade (comércio). Nessa nova empresa, eles querem fazer transferências de empregados que já estão registrados nas demais empresas do grupo, sem fazer a baixa dos mesmos. Como podemos proceder nessa questão? É legal essa transferência? Como ficam as contas de FGTS dos mesmos?


Desde já, obrigada!

Atenciosamente,

Natália Lopes


"Pense grande, comece pequeno, cresça rápido e sustentavelmente."
Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 16:21

Olá Natália,

Se são empresas do mesmo grupo ecônomico só fazer a GFIP informando o código de transferência na que está transferindo e na que está recebendo.

No manual do FGTS fala o seguinte:

5.1.5
Aplica
-
se o registro de data/código de movimentação do trabalhador na hipótese de transferência, inf
ormação
que ocorre por meio do SEFIP para a competência da mudança de local de trabalho, conforme a natureza da
transferência:

O código de movimentação
N1
(Transferência de Empregado para Estabelecimento da Mesma Empresa) e
N2
(Transferência de Empregado
para Estabelecimento de Outra Empresa) são informados pelo estabelecimento
origem com a data do dia imediatamente anterior à efetiva transferência;

O código de movimentação
N3
(Empregado Recebido em Transferência de Outro Estabelecimento) é informado
pelo
estabelecimento que recebe o trabalhador transferido com a data da efetiva transferência.

Além da GFIP tem também o CAGED.

Espero ter ajudado!

Natália Ramos

Natália Ramos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 16:28

Olá Patrícia,

Agradeço o retorno. Com certeza será de grande valia para nós.

No caso, você menciona a questão de ser do mesmo grupo econômico. O que para eles se consiste um grupo econômico?

Atenciosamente,

Natália Lopes


"Pense grande, comece pequeno, cresça rápido e sustentavelmente."
Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 16:36

No caso, você menciona a questão de ser do mesmo grupo econômico. O que para eles se consiste um grupo econômico?


Na CLT diz o seguinte:

“Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada um das subordinadas” (art. 2º, § 2º, CLT).

Se as empresas não forem do mesmo grupo ou não for filial, então só por meio de rescisão mesmo.

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