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Rescisão Acordada

Nilma Caldeira

Nilma Caldeira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 16:41

Boa Tarde!

É a Primeira vez que eu faço uma Rescisão por acordo entre as partes na Empresa.
Quando o Funcionário foi sacar o valor da Multa Rescisória, ele não conseguiu. o Atendente da Caixa, informou que não existe esse valor a receber.
elo que entendi, a multa rescisória do FGTS sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho será paga pela metade ao trabalhador em caso de rescisão por acordo entre as partes. Assim, nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, a multa rescisória será de 20%.

É isso mesmo??

Wanessa Renata

Wanessa Renata

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 16:50

Boa tarde,

Sim Nilma ao invés de recolher os 40% você irá gerar a guia de GRRF de apenas 20%, depois faz todo o procedimento de praxe que é liberar a chave de saque do FGTS que no caso do acordo entre as partes o funcionário saca apenas 80% do que ele tem depositado em conta.


Att.,

Nilma Caldeira

Nilma Caldeira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 17:06

Oi Wanessa, Boa Tarde e Muito Obrigada!

Mas ainda fiquei com uma dúvida.
Gerei a guia de GRRF de apenas 20%, liberei a chave de saque do FGTS, e paguei esse valor de 20%. Mas ao imprimir o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento de FGTS, Consta:
Valor Trabalhador: R$924,02
Valor devido pela empresa: R$ 924,02.

Esse valor "Trabalhador" Ele não recebe?

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