Leandro da Silva
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalPrezados, recebi via e-mail aviso do Mte que uma empresa aqui da contabilidade não fez o envio da Rais ano-base 2017, estando sujeito, dentre outras penalidades, recolher uma multa pelo envio das informações com atraso, através de um Darf e o recolhimento pode ser feito de forma espontânea antes da mesma ser notificada. O Ministério de um prazo de 30 dias a partir do recebimento do aviso para que o envio seja realizado. Considerando que o Ministério do Trabalho ainda não notifico a empresa a recolher a multa, gostaria de saber se a empresa pode deixar de fazer o recolhimento espontâneo, ou se o recolhimento é obrigatório independente da circunstância. Muito obrigado!!