Luiz Antônio Vieira de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a) Olá prezados,
Boa tarde!
Estou com uma dúvida sobre o recolhimento do pro-labore antes de abril/2003. Conforme a instrução normativa da previdência social, antes de abril/2003 não era obrigatório o seu recolhimento, até porque o próprio programa da sefip não gera mais o valor para recolhimento, ou seja, aparece zerada (0,00). Como faço, para recolher esse tempo antes de abril/2003, para contar como tempo de contribuição junto ao INSS ?
Sem mais, agradeço.