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FÓRUM CONTÁBEIS

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Denise Costa

Denise Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 18:52

estou com uma dúvida sobre o pagamento do conselho de um funcionário.
ctps está assinada como analista fiscal, a empresa tem obrigação de pagar o crc dele?
Não consegui contato com o órgão e não achei nada sobre. alguém saberia sanar essa dúvida? E Se ficar a critério do empregado e ele não quitar o debito com o crc, como fica esta questão eu contratar e por um acaso o crc ficar inativo?

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 07:26

Deise, bom-dia
Em relação a anuidade do CRC é facultativo a empresa pagar ou não para o funcionário, sendo que não trata-se de um imposto e/ou obrigação da empresa e sim de uma taxa particular e anual do profissional da contabilidade.
Se a empresa optar em pagar, bom para o funcionário, pois não tem obrigação em pagar.

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 11:41

Deise, se ele não pagar ficará em débito, mas como disse o CRC não é um débito da empresa e sim do Contador, é a anuidade que pagamos ao órgão regulador da profissão.
A empresa não tem que pagar taxas e anuidades de funcionários, como disse, é facultativo, opcional e de prerrogativas da empresa.

Não pode confundir Anuidade com a Contribuição Sindical, são coisas totalmente diferentes, e não é porque o contador paga o CRC que esteja isento da contribuição sindical, lembrando que a contribuição sindical deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista.

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