Daniela Rangel
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Prezados, bom dia!
Nos informes de rendimento dos sócios de uma empresa, foi considerado os pro-labores por competências 01 a 12/2017. Porém alguns sócios estão questionando que os pro-labores deveriam ser os pro-labore por e não competência.
Alguém poderia esclarecer melhor esse assunto. Se é por pagamento ou por competência.
Grata,
Daniela S. Rangel