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Intervalo para descanso e alimentação

RODRIGO CUNHA DA SILA

Rodrigo Cunha da Sila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 13:59

ola boa tarde

alguém pode me ajudar nessa questão ?

Uma empresa (posto de gasolina) com 02(dois) turno de trabalho, sendo primeiro turno das 06:00 as 14:00 e o segundo turno das 14:00 as 22:00, onde os funcionários não estão fazendo seu horário para descanso e alimentação por iniciativa própria, ou seja, a empresa dá a eles o direito a 01(uma) hora para descansar e almoçar, mais eles não o fazem!!!

Nesse sentido, e possível a empresa negociar esse horário de descanso como horas trabalhadas, fazendo com que eles saiam 01(uma) hora mais cedo, ou seja, primeiro turno passaria para 06:00 as 13:00 e o segundo turno passaria das 13:00 as 21:00, sem intervalo, direito, isso e permitido com a anuência e concordância do funcionário.

O sindicato pode fazer um acordo com relação a esse horário.

grato

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 14:12

Olá Rodrigo,

O Art. 71 da CLT diz que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

No novo acordo de leis trabalhista será permitido fazer até no minimo 30 min de intervalo desde que esteja previsto na convenção coletiva.

Embora a CLT permita a modificação do horário para alimentação em alguns casos com a anuência do Ministério do Trabalho e Emprego, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento diverso, proibindo tanto a redução quanto a supressão.

Fonte: vanessadeandradepinto.jusbrasil.com.br

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