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Anotação de Férias Fracionadas na Carteira de Trabalho e Livro de Registro

Gilberto

Gilberto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 10:27

Juliana,

Aqui na empresa estamos anotando normalmente o período real do gozo de férias.

A unica diferença é que referente ao mesmo período as anotações podem chegar a serem 3 na CTPS.

Ex: 2016/2017
20/04 à 05/04

2016/2017
10/06 à 15/06

2016/2017
20/07 à 30/07

Marcelo Ivo Melo Vanderlinde

Marcelo Ivo Melo Vanderlinde

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 19:38

E como vocês fazem a anotação do período relativo ao abono pecuniário das férias?

Na página de anotações de férias registram apenas os dias gozados, enquanto que na página de anotações gerais informam os dias abonados?

Marcelo Vanderlinde
Contador - CRC/SC 037315/O-0

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