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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Atestado Medico

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 15:09

Uma pessoa no dia 01 marcou uma consulta para o dia 25 do próprio mês, no dia 10 , ele conseguiu um emprego, começou a trabalhar, no dia 25 , ela foi consultar, pegou o atestado médico presencial e forneceu ao empregador.
Nada demais, agiu corretamente e a empresa é obrigada a acatar o atestado médico.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 21:10

Boa noite Lidiane.

É legal sim. Há casos de rescisões que, feitos os descontos permitidos, o saldo fica negativo, mesmo assim, carece de homologação da rescisão. Porque mesmo não havendo pagamento na rescisão ao empregado, haverá quitação dos valores a serem compensados, lembrando que o contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito perante o Sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho, conforme preceitua o § 1º, do art. 477, da CLT.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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