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Tem direito a FGTS

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2007 | 15:13

Pessoal tem um funcionario que foi admitido no dia 01/12/2006 e saiu no dia 29/12/2006, ele não tem direito a FGTS ne? Estou correta? Pq temos q fazer aquela movimentaçao para o funcionario demitido retirar o seu FGTS aquela chave de identificação, nesse caso, ele nao tem nehum direito ne?

Isabel Bertolino
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2007 | 15:45

Ola Colega,

Se ele foi demitido, os valores ref. ao FGTS irá sair na Guia GRFC, caso ele tivesse pedido demissão, o valor do FGTS iria sair na Guia do SEFIP , em página separada. De qualquer forma o trabalhador terá direito ao seu FGTS.

Ele só poderá sacar o FGTS no caso de Demissão sem Justa Causa ou Término de Contrato, no caso de Pedido de Demissão, o vlr. será depositado só q ficará retido na CEF.

No seu caso seria melhor fazer término de contrato de experiência, se houver.
Fecharia a rescisão no dia 30/12/06 e na hora de Comunicar Movimentação do Trabalhador no Conectiva
No
CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO coloque I4
CÓDIGO DE SAQUE coloque 04

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2007 | 17:42

Desculpa, esqueci deste detalhe

O problema é que este funcionário só irá existir para o C.E.F. como funcionário da empresa, depois do pagamento de alguma guia do FGTS em que conste o seu nome.

No seu caso, depois que pagar o GRFC, entre em contato com o gerente do Banco e solicite urgência, explique a situação. Td vai depender da boa vontade do Funcionário da C.E.F.

Caso contrario, pode demorar alguns dias para ser criada o conta do mesmo na firma para vc poder fazer a movimentação.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

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