x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 682

gratificações por liberalidade do empregador

WAGNER SANTOS DE PAULA

Wagner Santos de Paula

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 11:45

Bom dia

Minha empresa é do terceiro setor, e temos um departamento chamado de Captação de Recursos, ou seja, e temos as Operadoras de captação de Recursos, que sua atividade é ligar para os contribuintes e pedir doação em especie para manter a organização.
Porém em cima desta contribuição que a mesma arrecada no mês, a organização paga uma porcentagem a titulo de gratificação em cima do valor ate mesmo como forma de motivação e reconhecimento.

Esta gratificação paga todo mês, diante da reforma trabalhista, incide como base para contribuição previdenciária, incide como base para pagamento de férias e 13.salário.

Alguém saberia me informar, pois ate momento a gente que tem incidência para pagamento de férias e 13.salario.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.