Rodrigo Cunha da Sila
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde
Microempreendedor (MEI)
Assunto: Contribuição para Previdência Social
A empresa do MEI, recolhem o seu INSS (titular) embutido na DAS, correto, ou seja, equivale a 5% de INSS de contribuição, com direito ao benefício de auxilio doença, e aposentadoria por IDADE.
O titular por sua vez se quiser complementar a contribuição, deverá recolher mensalmente 15%, para ter direito ao benefício por tempo de contribuição, usando código de GPS 1910.
Pergunto, o titular da MEI pode ter retirada a título de pró-labore mensal com retenção de 11% como informação declarada em GFIP, da mesma forma que é feita por sócio ou titular de empresa normal?
Grato