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Previdencia Microempreendedor

RODRIGO CUNHA DA SILA

Rodrigo Cunha da Sila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 14:18

Boa tarde

Microempreendedor (MEI)

Assunto: Contribuição para Previdência Social

A empresa do MEI, recolhem o seu INSS (titular) embutido na DAS, correto, ou seja, equivale a 5% de INSS de contribuição, com direito ao benefício de auxilio doença, e aposentadoria por IDADE.

O titular por sua vez se quiser complementar a contribuição, deverá recolher mensalmente 15%, para ter direito ao benefício por tempo de contribuição, usando código de GPS 1910.

Pergunto, o titular da MEI pode ter retirada a título de pró-labore mensal com retenção de 11% como informação declarada em GFIP, da mesma forma que é feita por sócio ou titular de empresa normal?

Grato

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