x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 18

acessos 46.491

Etiqueta Registro carteira

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 16:33

Boa tarde Reinaldo.


Anexei ao tópico modelos de etiquetas, espero que te ajude.


A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
JULIANA PIAZZENTINI

Juliana Piazzentini

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 17:39

Empregado contratado pelo prazo de 91 (noventa e hum ) dias, em
caráter experimental, podendo ser prorrogado por uma única vez,
obedecendo ao disposto no § único do Art. 445 da CLT.
ARACAJU/SE, 01 de Dezembro de 2007.
BAR E RESTAURANTE PARATI LTDA
...............................................................................................................................

Reinaldo, so tome cuidado com essa etiqueta ESTÁ ERRADA, não existe prazo experimental de 91 dias.

Tomem cuidado ao postar "soluções" por favor

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 20:41

Boa noite amigos.

Bem observado free contábil, eu não atentei para os dizeres, porque o objetivo é apenas mostrar o modelo de etiquetas, pelo menos foi assim que entendi a pergunta e os dizeres ali contidos são meramente ilustrativos, mesmo assim, valeu o alerta.

Mas aproveitando o ensejo, peço a você por favor que edite seu cadastro colocando um nome próprio, porque do jeito que está, vai de encontro as Regras do Fórum. Não somente você, mas qualquer usuário nas mesmas condições. Sinceramente, não entendo por que alguns usuários teimam em contrariar a Regras do Fórum, uma vez que ao se cadastrarem concordaram em ter conhecimento do mesmo. Peço aos amigos que fiquem alerta porque não cumprimento das Regras causa banimento do Fórum.

Reinaldo, para poder editar, você pode importar os modelos para o Word.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 12 outubro 2009 | 21:12

Boa noite Elias.

Fiz a conversão dos modelos para o formato Doc e anexei ao tópico, como esperarado a formatação ficou desconfigurada, cada um pode configurar a seu gosto.


Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Yonara Neves Araujo

Yonara Neves Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 17:32

Olha, eu estava observando esse modelo de etiqueta para CTPS, muito obrigada, foi de grande ajuda.

Mas vai uma dica, deve ser melhor de fazer no Microsoft Publisher. Ele fica no pacote do office e é ótimo pra fazer esse tipo de coisa.

Abraços

JOSE NUNES

Jose Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 17:39

Deixo meus agradecimentos pelos colegas aqui do fórum por esse material acabei de perder meu HD com o sistema do DP e tive que providenciar um registro e esse tópico veio ao meu encontro no momento. Assim reintegro meus agradecimentos.

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Domingo | 3 junho 2012 | 19:56

Boa noite,

A Port. MTE 3.626/91, art 12 diz o seguinte:

Art. 12. As anotações e as atualizações da Carteira de Trabalho e Previdência Social poderão ser feitas com o uso de etiquetas gomadas, autenticadas pelo empregador ou seu representante legal.

Porém, o parágrafo 2º diz que:

O empregador continuará obrigado a efetuar as anotações na CTPS original quando da admissão, extinção do contrato de trabalho ou, se o empregado exigir, do último aumento salarial.

Sendo assim a etiqueta poderá ser usada, mas somente com oos dados da empresa cargo e cbo.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 17:32

Boa tarde, Donizete de Freitas Oliveira


queria saber se empresas com menos de 10 funcionarios,está obrigada a ter o certificado digital icp

Considerando que este assunto já foi substancialmente debatido aqui no Fórum recomendo-lhe fazer uma pesquisa sobre isto.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.