x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 5.209

Pró-labore/Dependentes para dedução

Vanessa Godois

Vanessa Godois

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 11:51

Bom dia.

Estou com uma dúvida quanto a retirada de Pró-Labore.

Temos uma empresa que o sócio vai aumentar o valor da retirada do Pró-Labore dele.

Minha dúvida é quanto ao IRRF.
Posso cadastrar a filha dele como dependente para dedução de IR nos recibos do Mês?

E no caso se a esposa dele é sócia de outra empresa, os dois podem cadastrar a crianção como dependente para dedução?

Att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 13:26

Vanessa, boa tarde

1 - Posso cadastrar a filha dele como dependente para dedução de IR nos recibos do Mês?
R - Sim.

2 - E no caso se a esposa dele é sócia de outra empresa, os dois podem cadastrar a criação como dependente para dedução?
R - Muitos o fazem, mas na hora de fazer a declaração de imposto de renda (ajuste anual), somente um poderá declarar, ou seja, se os dois cadastraram mensalmente então na declaração anual um deles irá pagar à mais ou restituirá a menos, isso porque não poderá declarar o dependente.


O que eu faço e explicar ao empregado(a) e colher a declaração de próprio punho onde mencionará que está autorizando a empresa a colocar como dependente para fins do Imposto de Renda.

ok..


economia.uol.com.br

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 13:57

Vanessa Godois

só completando que Carlos falou, hoje é obrigatório ter CPF para os dependente a partir de 08 anos, pois limita dos dois declarar os mesmo dependente, automaticamente a RFB já identifica que o dependente ja foi declaro em outra declaração.

Thalisson Rocha

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.