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Pro Labore retroativo

Wendel Rodrigues Valadares

Wendel Rodrigues Valadares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 15:50

Pessoal, boa tarde!

Estou assumindo a contabilidade interna de uma empresa e tenho pouca experiência no departamento pessoal. Gostaria que me ajudassem com a seguinte dúvida:

O sócio tinha retirada de pro labore em uma empresa do simples nacional durante o ano de 2017, porém no mês 10/2017 houve uma mudança de contador e a nova contabilidade parou de gerar os pro labores sem o consentimento da empresa. O último gerado foi no mês 09/2017.

É aconselhável retificar os meses anteriores e gerar o pro labore ou posso começar a gerar a partir de agora e deixar um período "desabonado"?
Caso eu retifique, preciso retransmitir o sefip de todos os meses retificados?

Desde já agradeço a ajuda.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 17:51

Wendel,

Como não são tantos meses, aconselho a fazer a retificação e os colhimentos em atraso sim.
Sim será necessário retransmitir as SEFPIs, com a informação do recolhimento do pro labore.

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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