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Termo de Rescisão

Nathania Guimaraes

Nathania Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 1 maio 2018 | 15:01

Boa tarde!

Para a empregada doméstica poder dar entrada no saldo de FGTS anterior à 2015, depois de quitada a guia GRRF/Guia de recolhimento Individual, o termo de rescisão a ser apresentado é o mesmo emitido pelo e-social que ela já apresentou para dar entrada no FGTS posterior a 2015 ou, tem que se fazer outro documento de rescisão à parte?


Ou serja, são dois termos de rescisão diferentes ou, o do e-social serve para sacar o FGTS anterior à 2015?

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 08:25

Nathania Guimaraes, bom dia!

Acredito que sim, pois pelo menos aqui, nunca solicitaram novo termo de rescisão.
Sempre utiliza-se um só.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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