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CBO pro labore

ELIETE FERNANDO

Eliete Fernando

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 maio 2018 | 21:00

boa noite. me surgiu uma dúvida. uma empresa que não tem funcionários e a proprietária é tecnica de enfermagem e será ela que exercera a função na empresa. no cbo do pro labore utilizo de técnico em enfermagem?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 11:45

Bom dia Eliete.


Conforme explicado por nosso amigo Douglas o CBO não tem a ver com o pro-labore.


Este é o rendimento pago ao administrador da empresa (que pode ser o sócio ou não) pelo seu trabalho.

O CBO é referente ao que a pessoa vai fazer na empresa e é informado na Sefip e futuramente no e-social.


Supondo que ela sendo a proprietária de uma empresa de enfermagem (empresa que trabalha com cuidador de idosos por exemplo) eu não veria problema dela ter o CBO de enfermagem.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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