x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 3.856

Lei do Senado (PLS) 72/2017 - alteração arts 392 sobre prazo da licença maternidade

ANA SERPA

Ana Serpa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 13:55

Como fica a alteração da lei 72/2017 alterando o prazo da maternidade?
a partir de quando entra em vigor? e para quem já tem casos de maternidade como fica?

Em 18/04 foi aprovada por decisão terminativa na Câmara dos deputados.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 15:44

Ana boa tarde!
Ainda é um projeto de Lei, e na verdade no dia 18/04 ela foi encaminhada para a Câmara dos deputados.

Decisão:
Aprovada por Comissão em decisão terminativa
Destino: À Câmara dos Deputados
Último local:18/04/2018 - Secretaria de Expediente
Último estado: 18/04/2018 - REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/128502

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
carla

Carla

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 08:42

Bom dia!
Na verdade não é só um projeto, como a amiga menciona! Ela já foi aprovada e assinada, porém só entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U .


18/04/2018
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Situação:
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Ação:
Remetido Ofício SF nº 471, de 17/04/18, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. (fls. 19 a 20).
OFSF 471/2018
Autógrafo - PLS 72/2017


Segue PDF, para que entenda melhor.
legis.senado.leg.br

Para quem já está na licença, mantém os 4 meses.

Abraços, espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.