Ricardo, boa tarde!
Cautela no assunto:
Temos observado aqui na região de SP que as novas Convenções Coletivas de trabalho estão expressamente obrigando as empresas e empregados a procederem com o ato da homologação.
Uma vez que a nova reforma trabalhista trouxe a possibilidade de os sindicatos instituírem cláusulas coletivas de trabalho, que inclusive, prevaleçam sobre o texto de lei, estes estão se utilizando desta "brecha" para instituir a obrigatoriedade de homologação, e até da controversa contribuição (imposto) sindical. Como são representantes dos nossos interesses (patronais e laborais), uma vez que determinada categoria segue determinada convenção coletiva, estará obrigado a cumpri-la...
Aqui estamos orientando os administradores e seu departamento jurídico, para que estes se responsabilizem pela decisão de homologar ou não seus empregados junto ao sindicato. Prefiro não correr o risco de ter uma rescisão invalidada por falta de homologação numa reclamatória trabalhista...
Independente da decisão, a empresa é obrigada a fornecer os documentos e trâmites para saque de FGTS e SEGURO-DESEMPREGO, no prazo de 10 dias do desligamento. Atenção aos prazos.
Espero ter ajudado
Abraços!