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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vanessa Godois

Vanessa Godois

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 17:22

Boa tarde.

Um Empregador quer recolher pró-labore retroativo desde a abertura da empresa (2016).

Terei que passar a Sefip retroativa mês a Mês por conta da retirada.

A empresa não tinha funcionário, passava a RAIS NEGATIVA. Caso recolha retroativo os Pró-Labore, terei que retificar a Rais 2017 e 2018? Gera multa?

Atenciosamente.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 17:46

Vanessa Godois
Boa Tarde, sim se for efetuar os recolhimentos em atraso, deverá reenviar as Sefips mês a mês.
Quanto a Rais, não precisa reenviar, se não tinha empregados.
Se for só pro-labore, ela continua sendo negativa.

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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