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Como calcular média de férias?

Ewerton Barboza

Ewerton Barboza

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Informática
há 6 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 09:40

Senhores (as), Bom dia!

Trabalho desenvolvendo sistemas, principalmente para entidades públicas.
Durante o desenvolvimento de um sistema de folha de pagamento e recursos humanos me deparei com uma dúvida.

Para um servidor X que tem período aquisitivo de 05/ 11/ 2016 à 04/ 11/ 2017 e está saindo de férias em 01/ 04/ 2018, sabendo que o período aquisitivo deve ter no máximo 12 meses, devemos considerar para calculo de Média de Férias as verbas pagas entre Novembro de 2016 até Outubro de 2017, ou Dezembro de 2016 até Novembro de 2017?

Robson Máximo

Robson Máximo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 10:03

Bom dia Ewerton!

Segue o que diz a CLT:

Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

§ 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
§ 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.
§ 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.
§ 4º - A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
§ 6º - Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.


Resumindo, o cálculo terá que levar em conta o que for mais benéfico para o trabalhador. E ainda há convenções coletivas que podem determinar cálculos diferentes, como por exemplo, a média dos últimos 6 meses.

Ou seja, acredito que o melhor é você incluir a opção ao usuário, para parametrizar o cálculo.

Espero ter ajudado!

Abçs

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