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Aviso Prévio Indenizado x Seguro Desemprego

Amanda Santos

Amanda Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 14:52

Boa tarde, preciso de ajuda.

Tenho um caso para resolver.

Uma funcionária saiu de uma empresa dia 02/01/2017 pegou seguro, tem período aquisitivo de 16 meses a contar da data de saída certo?
Ela foi admitida na empresa que trabalho dia 21/08/2017 e a empresa dispensou ela dia 12/04/2018 com 30 dias de aviso prévio indenizado que será data 12/05/2018
Ela foi dar entrada no seguro e informaram que não tem direito, período aquisitivo dela daria dia 02/05/2018
Por ela ter tido aviso previo indenizado de 30 dias ela não consegue o direito??
Após dia 02/05/2018 ela poderia pegar outro seguro desemprego e eles informaram que não tem direito porque a data de saidaé 12/04/2018 e aviso prévio indenizado não conta e a data dele é 12/05/2018.

Alguém pode me ajudar?

Na carteira dela eu errei a data da saída e coloquei 12/04/2018 mas fiz uma ressalva para dia 12/05/2018 foi por causa do meu erro ela vai perder?

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 15:53

Boa Tarde

Neste artigo diz :

"Os trabalhadores devem estar atentos que a contagem do prazo para pedir o seguro desemprego começa a partir da data da dispensa, ou seja, a data do último dia trabalhado e não da data de baixa na carteira de trabalho. !

recebersegurodesemprego.com

Se o que vale é a data do ultimo dia entao ela realmente nao vai ter direto pois a dispensa ocorreu em abril


Att

Luiz Claudio Fernandes

Luiz Claudio Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 17:30

Amanda, Eu entendo que ela tem direito ao seguro desemprego. Porém a empresa tem que anotar a data da saída como 12/05/2018 na CTPS e fazer uma RESSALVA na Rescisão, conforme Instrução Normativa SRT nº 15/2010, Art. 17. Na CTPS também faz uma ressalva como ultimo dia trabalhado foi 12/04/18.

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