x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 607

Encerramento de Contrato de Trabalho (Sem Registro em Carteira)

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 08:22

Pessoal:

Gostaria de tirar uma dúvida.

Registro do contrato na carteira de trabalho

Sei que mesmo com as novas regras trabalhistas o prazo de contrato de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em um prazo de até 48 horas.

A falta de cumprimento desta regra por parte do empregador poderá trazer transtorno para o mesmo.

Enfim, o empregador manteve um funcionário por 6 MESES e não assinou sua carteia, agora o dispensou sem aviso prévio e qualquer outro direito. O que fazer nessa situação?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

ADRIANO RODRIGUES FIORI

Adriano Rodrigues Fiori

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 09:02

Primeiramente, por se tratar de um período de 6 meses imagina-se que a pessoa estava de acordo ou no mínimo ciente da situação. Em casos de trabalho sem registro, por mais que seja ilegal, quando ocorre deve-se combinar todos os detalhes no início do vínculo, para que não surja dúvidas como agora.

Também não entendi a co-relação dos temas da experiência, com o prazo de 48 horas e os 6 meses sem registro...

Os direitos seria, se houvesse registro, de indenizar o aviso, multa rescisória do FGTS, liberar o FGTS, Seguro-desemprego...

O que se pode fazer é tentar negociar para receber esses valores em dinheiro amigavelmente. Em ultimo caso, se for este o desejo, abrir uma ação trabalhista e pleitear esses valores. Contudo, deverá juntar provas e testemunhas para dar sustento à causa.

Att., Adriano R. Fiori
Soluções em Contabilidade, RH/DP...
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 19:44

Adriano:

Realmente, sugerir que fizesse os questionamentos ao patrão de forma amigável, conforme bem orientou.

No caso citado, o patrão pediu a carteira ao trabalhador dias antes do início das atividades, porém não mais a entregou. Seis meses depois, chamou-o e o demitiu e entregou a carteira sem o respectivo registro.

Situação complicada para orientar um cliente, já que não houve registro e, em teoria, não constituiu direitos trabalhistas.

O patrão foi comunicado e acredito que vai ao menos arcar com os "direitos" da "rescisão" de forma amigável .

Grato pela orientação.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.