Sandra Valeria Feliciano
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Bom dia!
Estamos com um expatriado na empresa, que o salário será pago da seguinte forma:
60% no país que ele irá trabalhar
40% no Brasil + 10% de adicional de transferência
Nosso jurídico nos orientou a recolher os encargos da seguinte forma:
INSS = Sobre a remuneração total (Salário Total + adicional)
FGTS = Sobre a remuneração total (Salário Total + adicional)
IRRF = Calculo somente sobre o valor que será recolhido no Brasil (40% + 10%)
Minhas dúvidas:
1) Preciso recolher a SEFIP e a GPS a parte para esse expatriado com outro código? Ou ele pode entrar nos encargos mensais normalmente?
2) Na Folha, preciso afastá-lo como Trabalho no exterior? Ou qual afastamento devo usar? Já que ele receberá parte do salário no Brasil?
Se alguém tiver mais alguma observação referente expatriado e puder compartilhar, ficarei grata.
Obrigada!