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Acidente de trabalho - Procedimentos Folha

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 10:26

Prezados colegas,

Bom dia,

Quem puder ajudar...

Um funcionário se acidentou no trajeto no dia 26/04 e precisou ficar de atestado 60 dias.

* Já fiz a CAT

* Estou ciente que os primeiros 15 dias a empresa deve pagar o salário

Dúvidas:

Minha dúvida é como deve constar esses 15 dias na folha de pagamento? (deixo como salário mesmo ou uso outro nome de provento?)

Como devo informar na SEFIP?


Obrigado
Diogo

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 11:18

Diogo

Vc vai informar o afastamento como atestado médico. Seu sistema tem essa opção...

Na folha, vai sair esses 15 dias integrado ao salário normal, sem separar os eventos e a partir do 16° dia, não há pagamento nenhum pela empresa.

Na parte de observações, informe os dias de atestado médico.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 11:26

Karina,

Entendi, mas no caso como foi acidente de trajeto, devo informar isso na SEFIP, correto (saberias como devo informar?)

Ouvi dizer que como foi afastamento por acidente a empresa deve pagar o FGTS também....esta certo isso?

Muito obrigado pela sua gentileza,

Abçs

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 6 maio 2018 | 22:35

Oi Karina, boa noite!!

Agradeço sua preciosa AJUDA!!

Realmente, informei no sistema o Afastamento e já levou direto para SEFIP, tudo certinho.

Sobre a Pericia, sim já marquei mas apenas ficou para o dia 25/07/2018 (ou seja, nessa data ele já estará trabalhando, caso o médico não prolongue o afastamento, pois como o afastamento é de 60 dias então os 60 dias fecharão em 24/06/2108).

Certamente ele vai ganhar o valor do auxilio-doença do INSS retroativo, não é?

Obrigado querida colega :)



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