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Funcionário não entrega o afastamento

GISELE DE OLIVEIRA MARTHOS

Gisele de Oliveira Marthos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 10:47

Pessoal, bom dia!

Estou com um caso de um funcionário que sofreu um acidente de moto no trajeto ao trabalho no dia 18/04, e está afastado desde então, porém o mesmo não nos envia o atestado, e nem o relatório para emissão do CAT.

Entramos em contato com ele, ele diz que tem todos os documentos, porém não nos envia, diz que vai enviar por email, mas até agora nada.

O que podemos fazer? Como não tem justificativa, podemos lançar como falta? Uma vez que ele ainda não nos entregou o afastamento para justificar as ausências.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD

Billy Douglas Calil Assad

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 10:52

O cerne da questão, nesse caso, está no prazo para apresentação do atestado comprobatório de afastamento por problemas de saúde. De acordo com a Lei nº 605/49, a ausência ao trabalho por motivo de doença deve ser comprovada mediante atestado médico, caso contrário a falta será tida como injustificada e acarretará a perda da remuneração do dia. A falta injustificada ao serviço também enseja a perda da remuneração do repouso semanal, conforme art. 6º, parágrafo 2º, da Lei 605/49.

A CLT não estabelece prazo para o empregado apresentar atestado médico para fins de justificar a sua ausência ao trabalho. Em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento interno, fixar prazo um prazo para a entrega do atestado médico, se não houver norma coletiva dispondo sobre a questão.

Destaca-se que o prazo deve ser razoável e que o empregador pode, inclusive, fixar prazos diversos a depender do tipo de atestado (por exemplo, pela quantidade de dias de afastamento). Quanto ao empregado, ressalta-se que o bom senso deve ser premente: quando possível, avisar com antecedência sobre eventual afastamento e utilizar os meios digitais para dar ciência em caso de urgência, quando for possível.

Acrescento, ainda, que o atestado pode ser entregue por alguém em nome do empregado (como familiar, cônjuge ou amigo), lembrando-se que é prudente sempre levar duas vias, colhendo aviso de recebido datado e ficando uma delas.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
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