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DARF de IR para pro-labore

Alessandro Silva

Alessandro Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 11:32

Bom dia a todos !

Desde já agradeço a orientação de todos que possa me responder.

Gostaria de saber se os autonomos que contem retiradas de pro-labore, (empresas que não contem funcionários) também devem seguir o regime de IRRF no adiantamento ?
Pois estou tendo problemas na geração do arquivo, o que estou indentendo e que as empresas com IR no pro-labore estão tendo que pagar os DARFS no mês posterior ao que normalmente é pago, exemplo:


PRO - LABORE de 04/2018
DARF - Vencimento em 18/05 o que era feito.

O que esta acontecendo

PRO - LABORE 04/2018
DARF de ir com valor do mês anterior 03/2018 e com vencimento em 18/05;

O que devo fazer PF me ajudem, pois sempre fiz como vencimento no próximo mês.
Eles tambem entram nesse procedimento de caixa e competência ?


Att,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 11:42

Alexandro, bom dia.
Todas as folhas de pagto contém a data que será pago o salario ou pro labore, para que ela possa gerar o DARF.
Assim, terá que verificar qual foi a data que colocou para o pagto do pro labore.
Exemplo = ABRIL/2018

Pro Labore - data para o pagto - ultimo dia util do mês
DARF - 20.04.2018

Pro Labore - data para o pagto - até o quinto dia util do mês subsequente
DARF - 18.05.2018

Então precisa verificar a data que mencionou no programa da folha, ok..

O regime e igual aos demais empregados, ok..

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