Alessandro Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia a todos !
Desde já agradeço a orientação de todos que possa me responder.
Gostaria de saber se os autonomos que contem retiradas de pro-labore, (empresas que não contem funcionários) também devem seguir o regime de IRRF no adiantamento ?
Pois estou tendo problemas na geração do arquivo, o que estou indentendo e que as empresas com IR no pro-labore estão tendo que pagar os DARFS no mês posterior ao que normalmente é pago, exemplo:
PRO - LABORE de 04/2018
DARF - Vencimento em 18/05 o que era feito.
O que esta acontecendo
PRO - LABORE 04/2018
DARF de ir com valor do mês anterior 03/2018 e com vencimento em 18/05;
O que devo fazer PF me ajudem, pois sempre fiz como vencimento no próximo mês.
Eles tambem entram nesse procedimento de caixa e competência ?
Att,