Talita
Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos Boa noite colegas,
Por gentileza queria saber a tratativa que fazem com funcionários que ficam de sobreaviso:
1- Se o funcionário estiver de sobreaviso e ele for chamado para trabalhar, suspende o sobreaviso e pago como extra o tempo que ele trabalhou?
2- Posso ter escalas de funcionários que iram ficar de sobreaviso, de forma a descriminar em quais dias quais os funcionários que estarão de sobreaviso?
3- Verifiquei no artigo 244 da CLT que é remunerado de forma 1/3 do salário normal, porém no pagamento do sobreaviso deve ter incidência de INSS e FGTS?
4- É devido pagamento de DSR sobre as horas do sobreaviso?
No aguardo se puderem me ajudar.
Atenciosamente,