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Jessica Coelho Sala
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia, tenho uma empresa de construção civil enquadrada no Lucro presumido que recebeu notas avulsas de PF emitidas pela prefeitura (serviços de transporte de materiais) , onde na própria NF não tem nenhuma retenção, nem de INSS e nem de IRRF, mesmo sendo um valor de R$ 7.658,64.
Estou na dúvida quanto ao que fazer com estas NF, ao meu ver essas notas deveriam ter as devidas retenções quanto a pessoa física, e serem enviadas na SEFIP da forma que é feita com autônomos com recolhimento dos 11% neste caso e os 20% patronal, e as devidas NF serem enviadas na DIRF, por conta das retenções.
Meu pensamento está correto? essas NF deveriam ter as retenções e serem enviadas na SEFIP?