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NF avulsa PF para empresa do lucro presumido

Jessica Coelho Sala

Jessica Coelho Sala

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 08:23

Bom dia, tenho uma empresa de construção civil enquadrada no Lucro presumido que recebeu notas avulsas de PF emitidas pela prefeitura (serviços de transporte de materiais) , onde na própria NF não tem nenhuma retenção, nem de INSS e nem de IRRF, mesmo sendo um valor de R$ 7.658,64.
Estou na dúvida quanto ao que fazer com estas NF, ao meu ver essas notas deveriam ter as devidas retenções quanto a pessoa física, e serem enviadas na SEFIP da forma que é feita com autônomos com recolhimento dos 11% neste caso e os 20% patronal, e as devidas NF serem enviadas na DIRF, por conta das retenções.
Meu pensamento está correto? essas NF deveriam ter as retenções e serem enviadas na SEFIP?

Jonatan Mendes Ribero

Jonatan Mendes Ribero

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 10:07

Jessica Coelho Sala

Sim, estas notas devem ser informadas na SEFIP.
Geralmente quando as PF emitem NFs pela Prefeitura não há campo próprio para informar as retenções ou elas mesmas não o fazem.
O valor líquido pago foi R$ 7.658,64? Caso vocês tenham descontado o IR e o INSS deste valor basta informá-los como retidos na SEFIP mesmo que não conste na NF.

Mas se o valor líquido pago foi este, e tive experiência nestes casos, e o que eu fazia era recompor o valor bruto do serviço (para fins de lançamento na SEFIP e na contabilidade) para que após a retenção do INSS e do IRRF o valor líquido resultasse no que fora realmente pago.

Neste caso o valor bruto seria R$ 9.985,55.

(-) IRRF: [(R$ 9.985,55 - 621,04 (Teto INSS)) X 27,5%] - 869,36
(-) IRRF: R$ 1.705,87
(-) INSS= R$ 621,04.
(=) Valor líquido pago após os descontos com a recomposição do valor bruto: R$ 7.658,64.

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