x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 678

Aumento de salário

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 09:33

Bom dia pessoal, no que posso me basear para aumentar o salário de funcionários de Cartório (Escreventes e Auxiliar de Cartório) sendo que na minha cidade não tem Sindicato?

Viável Contabilidade e Assessoria
Avenida Tarumãs,  Jardim Paraíso N: 1873
CEP: 78556-102 - Sinop - MT
WhatsApp: (66) 99241-3486
e-mail: [email protected]
e-mail: [email protected]
Redes Sociais: @cielcontador
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 09:47

Jaciel de Souza Lima

Sem discordar da Elaine, acrescento que poderá utilizar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) do IBGE, que é aquele utilizado para reajuste do Salário Mínimo Nacional.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 14:16

Hariane Mota de Souza, boa tarde.

Nós acompanhamos a convenção coletiva do sindicato mesmo não sendo filiado, não tem problema em acompanhar.

Att;

Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 16:35

Boa tarde,

estou com uma dúvida, será que alguém consegue me ajudar?

A Seanor divulgou ontem que não haverá convenção coletiva ref. 2018/2019, logo,não haverá um percentual de dissidio e nem mesmo a data base existe mais. Liguei no Sinoreg e o mesmo também não me passou informação nenhuma a respeito disso.

Nesse caso, como ficam os reajustes dos funcionários do cartório?
Devemos seguir algum índice?

Obrigada!

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 18:33

Jay, boa tarde!

Pelo que entendi eles alegam que não haverá um acordo coletivo, mas de forma definitiva, ou estão em processo de negociação? Pois se ainda houver negociação, cedo ou tarde haverá percentual a ser aplicado de forma retroativa, quanto a uma decisão definitiva, na qual a categoria irá ficar sem esse acordo poderá aplicar o INPC como sugeriu um colega neste tópico, pois é utilizado para o reajuste do salário mínimo.

Depois de confirmar essas informações se puder compartilhar, sabemos das mudanças que os sindicatos estão sujeitos, essa é nova gostaria de acompanhar.

Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 18:40

Raphael,

é uma decisão definitiva. O sindicato alegou que como não há mais contribuição, eles não farão mais convenção coletiva. A partir de agora, passa a valer somente a lei trabalhista.

Saberia me informar se nesse caso, seria obrigatório a empresa reajustar os salários pelo INPC? Pois como não houve convenção, a empresa não está querendo reajustar nenhum salário.

Muito obrigada!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.